segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
07:06 | Postado por
Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé |
Editar postagem
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
18:08 | Postado por
Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé |
Editar postagem
sábado, 17 de dezembro de 2011
04:31 | Postado por
Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé |
Editar postagem
(Economia e Regime Político na atualidade e como poderá ser segundo observação por conceito científico)
O estimulo para desenvolver esta matéria veio depois de assistir uma reportagem no programa Ação da Rede Globo no dia 10 de dezembro de 2011 mostrando a importância da Economia Solidária e que no Brasil a Bahia está em 3º lugar nesse tipo de atividades.
A economia municipal é fraca e o regime político é atrasado, clientelista, desumano e desonesto, naturais da ideologia capitalista selvagem e com enormes dificuldades para adotar a postura e as condutas capazes de mudar e se transformar para o da ideologia socialista, da seriedade, fraternidade, solidariedade..., da justiça social.
A Economia Solidária é a que melhor produz e faz melhor circulação de cédulas de dinheiro nas mãos do maior número de pessoas e no tempo mais rápido possível, na troca por serviços, materiais e qualquer coisa de consumo humano. Nela não é mais possível o acumulo de dinheiro e valores entre poucos e as dificuldades com maioria das criaturas. O regime político da ideologia Socialista é o que melhor coida das pessoas pelo seu caráter ético, solidário, coletivo e de paz...
Carecendo de avanços e transformação a economia sento-seense é limitadíssima, muito fraca por manter grande parte da população sem produzir nada e/ou produzindo o insuficiente para seu próprio sustento. O regime político tem desviado montanha de dinheiro e desperdiçado oportunidade de construir e realiar melhorando a aparência dos espaços urbanos, gerando trabalho e renda, evitando problemas sociais e qualificado a vida pelo justo exercício da cidadania.
Os principais instrumentos de construção das atividades produtivas da Economia Solidária e do sistema político socialista são as cooperativas, associações, ONG`s e similares de grupo de famílias de trabalhadores, seja urbanos ou rurais. Sento-Sé tem esse tipo de entidades, mas ainda sem funcionamento natural.
Sento-Sé tem riquezas naturais que dão uma vocação produtiva bem agropecuária principalmente pela imensidão de terras e água. Ainda tem bens minerais, já iniciou a exploração do vento para a produção de energia eólica. Temos potencial para algumas pequenas indústrias e já existe um exemplo de produção de doces no povoado de Lajes. O Comércio que já teve um crescimento nos últimos anos cresce ainda mais com a ampliação da produção municipal.
A economia de Sento-Sé para crescer e ocupar todas as pessoas, estimulando a solidariedade econômica precisa basicamente do seguinte:
· Pecuária – melhora o que já produz e incluindo o que ainda não tem envolvendo gado, bode, carneiro, porco, galinha, guiné, peru, pato, codorna, os beneficiamentos técnico possível da produção (carne, couro, pena...
· Agricultura – melhorar e ampliar o que vem produzindo e acrescentar outras culturas da fruticultura, legues, verduras, frutas nativas. Os modos de produção têm de ser projetos irrigados, assentamentos com produção de sequeiros e de vazante, com beneficiamento da produção sob orientação técnica.
· Aquicultura e Pesca – Pesca artesanal com malhas e em período permitido, produção em cativeiro (tanque-rede e tanque de terra com beneficiamento da produção fazendo agregação de valor ao aos produtos com beneficiamento de carne, espinha, couro, escama e vísceras.
· Artesanato – identificar todo potencial artesanal de mão-de-obra e matéria prima para produzir derivados de: tecidos; pedras; madeiras...;
· Minérios – Sento-Sé tem mais de vinte tipos de minérios que precisam ser mais bem estudado para organização da exploração...
· Informalidade – precisar melhorar o funcionamento das atividades informais, inclusive, muita delas pode e deve ser legalizadas.
· Comercio - Os estabelecimentos comerciais em quase sua totalidade precisam se adequarem a uma nova realidade para participar da concorrência – considerando qualidade de produto, atendimento, preço, nota fiscal, etc.
Todas as atividades produtivas devem estar organizadas com base em sua finalidade. Para isso é preciso mudar, melhorar e até transformar as condutas pessoais para facilitar a união e a organização.
A organização de grupos de famílias para conseguir recursos para Projetos Produtivos é o grande caminho na ampliação da produção municipal.
A produção de grupo de trabalhadores também precisa ter garantia de gerenciamento, beneficiamento e comercialização.
Um sistema econômico surge e se mantém e se transforma sob influencia do regime político ideológico do seu espaço territorial. Os dois vivem entrelaçados, ligados, sintonizados. O regime político ideológico de determina do território vive presente no jeito de conquistar e exercer um governo e/ou o poder, sujas condições é observada na situação social das pessoas.
O regime político de Sento-Sé para melhorar e se transformar precisa romper com o individualismo, o clientelismo, a corrupção e o personalismo. Valorizando as políticas públicas com uso mais intensivo do dinheiro público para atender a população priorizando as famílias mais carentes e já em situação de risco.
O regime político de determinado território vive influenciado por uma das duas ideologias o capitalismo ou o socialismo, ou em fase intermediaria, transitória, a depender do nível de transição.
O regime capitalista privilegia o capital, estimula o vale tudo por lucro, dinheiro ou qualquer vantagem pessoal – concentrando conhecimento, dinheiro, bens patrimoniais, poder e “felicidade” entre poucas pessoas e dificuldades e miséria entre a maioria da população, nele o clientelismo, o paternalismo e a compra de voto alimentam vícios entre os cidadãos comuns, mantém a corrupção tudo pelo poder, para o poder. A perseguição, a imposição, a repressão e a centralização são regras básicas da sua cruel natureza.
O regime socialista vive sob a ética, a seriedade, a liberdade, a igualdade, a honestidade – valorizando a coletividade e promovendo os direitos sociais como forma de qualificação da vida privada e coletiva. Nele a produção, em grande parte, é de propriedade coletiva e os valores de cidadania estão acima do poder e do dinheiro, ficando, portanto, inegociáveis.
Não resta dúvida de que a Economia Solidária é parceira do Regime Político da ideologia Socialista, e vice versa. Lamentavelmente a economia de Sento-Sé tem pouco, a natureza socialista, por conta da influencia dos vícios do seu sistema político capitalista selvagem corrupto.
Falando de economia o significa maior dela é o seguinte: “economia é a ciência que determina as normas de produção, distribuição, armazenamento e consumo de bens”.
Em Sento-Sé, seu sistema político e sua economia pedem socorro, precisando de um número muito maior de pessoas que conheça sua realidade, abra-mão dos costumes viciados e assuma compromisso com as ações da conduta política voltadas para o desenvolvimento. Ou seja, para a Economia Solidária e o regime político, Socialista, acima comentado!
Laurenço Aguiar (do PT, Militante Socialista)
Sento-Sé, 13 de dezembro de 2011.
sábado, 3 de dezembro de 2011
13:19 | Postado por
Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé |
Editar postagem
O prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros (PSDB), foi denunciado dia 07 de novembro último pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de responsabilidade. Na denúncia, o gestor do município do Vale do São Francisco teria não prestado contas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de recursos recebidos em convênio celebrado em 2006. O prefeito entrou com recurso alegando que a responsabilidade era do ex-gestor Juvenilson Passos (PT), mas o recurso foi negado pelo STJ. Confira: Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS Nº 226.981 - BA (2011/0289867-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : THIANCLE DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO : THIANCLE ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : EDNALDO DOS SANTOS BARROS DECISÃO Em favor de Ednaldo dos Santos Barros – Prefeito do município de Sento Sé/BA – impetra-se ao Superior Tribunal de Justiça o presente pedido de habeas corpus para que, liminarmente, se suspenda e, ao final, se tranque a Ação Penal n. 0064433-62.2011.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual é imputada ao paciente a prática da conduta típica descrita no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967. Consta da inicial que o Ministério Público Federal formulou denúncia, pois o atual prefeito "teria deixado de prestar contas do convênio n.0289/2005 firmado entre a Funasa – Fundação Nacional de Saúde e o Município de Sento Sé/BA, quando administrado pelo ex-prefeito, Sr. Juvenilson Passos dos Santos" (fl. 1). Alega o impetrante que o paciente jamais teve intenção de não apresentar a referida prestação de contas, "pois, além de todo recurso ter sido despendido quando da administração do Sr. Juvenilson Passos dos Santos, não detinha quaisquer dos documentos exigidos pela FUNASA para prestação de contas e, o pior, tanto a FUNASA quanto o Ministério Público Federal sabiam de tal fato" (fl. 2). Menciona que "o paciente, impossibilitado de prestar contas, adotou diversas medidas no intuito de impedir que o Município de Sento Sé/BA fosse penalizado pela omissão do ex-gestor municipal, tanto que providenciou que fosse representado ao Ministério Público Federal e à FUNASA dando conta da situação" (fl. 2). Sustenta que "o tipo previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/67 não admite a forma culposa e, portanto, para ser configurado, exige a demonstração da intenção do agente de praticar o ato ilícito, entretanto, no caso em apreço, a representação ao MPF e à FUNASA, o relatório técnico da Tomada de Contas e a instauração do inquérito administrativo pelo MPF demonstram, de forma cabal, não só a ausência de dolo como também o conhecimento desse aspecto pelo órgão ministerial que, assim, não tinha qualquer justa causa para manejar a ação penal" (fl. 4). Aduz que "a falha na organização administrativa do MPF permitiu que fosse apresentada denúncia manifestamente ilegal, uma vez que amparada em conduta atípica, contra o paciente causando-lhe sérios transtornos, uma vez que o fato passou a ser explorado por diversos veículos de imprensa" (fl. 5). E resume: "o paciente não firmou o convênio n. 0289/2005, não geriu os recursos e, instado a adotar medidas acerca do referido convênio, providenciou representações para a FUNASA e para o MPF que, inclusive, resultaram na instauração de inquérito civil demonstrando, de forma categórica, a completa ausência de intenção de praticar ato criminoso. Inegável, neste caso, a atipicidade da conduta haja vista a evidente ausência de dolo, elemento essencial para configuração da hipótese imputada ao paciente [...]" (fl. 5). É o relatório. A liminar em habeas corpus justifica-se quando existe flagrante ilegalidade, sendo por isso medida extraordinária. Exige, também, a análise rigorosa e cumulativa acerca dos elementos autorizadores de sua concessão: o periculum in mora e o fumus boni iuris. No presente caso, após rápida leitura das peças que instruem estes autos, vi que ausente está o último pressuposto. Eis o que consta da denúncia apresentada em 20/10/2011 (fls. 23/24): [...] Emerge dos autos do Procedimento Administrativo Criminal anexo que o denunciado, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Sento Sé/BA, sendo o responsável pela correta aplicação de recursos públicos nessa localidade, não ofereceu prestação final de contas à Fundação Nacional de Saúde, dos recursos públicos federais recebidos desse órgão por força do Convênio nº 0289/2005, celebrado em 20.06.2006, fls. 54 do procedimento anexo. O convênio celebrado na gestão anterior do mesmo município, sendo que, na atual gestão, ele deveria haver prestado contas, após findo o prazo da última das inúmeras prorrogações de vigência do termo de convênio. Para tanto, ele foi notificado pela FUNASA, fls. 230, e por esta Procuradoria Regional da República, ofício anexo. [...] Ademais, neste juízo de cognição sumária, é inviável tratar da questão referente à dita ausência de dolo específico. À vista do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora a respeito do alegado na inicial. Após juntadas, ouça-se o Ministério Público Federal. Brasília, 29 de novembro de 2011. Ministro Sebastião Reis Junior Relator Fonte: STJ |
13:10 | Postado por
Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé |
Editar postagem
O prefeito de Sento Sé, na região do Vale do São Francisco, Ednaldo dos Santos Barros (PSDB), foi denunciado nesta segunda-feira (7) pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de responsabilidade. Na denúncia, o gestor do município do Vale do São Francisco teria não prestado contas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de recursos recebidos em convênio celebrado em 2006. O contrato, firmado na gestão anterior a do atual alcaide, era de R$ 100 mil e tinha como objetivo melhorias sanitárias em Sento Sé. Ainda segundo o MPF, após inúmeras prorrogações no prazo do convênio, em razão do atraso no repasse, o termo final para a prestação de contas foi estabelecido para julho de 2009. A Funasa ofereceu mais trinta dias para que o denunciado prestasse as contas finais, o que não ocorreu. P ara o procurador Paulo Jacobina, o peessedebista “deixou de cumprir a obrigação legal relativa à prestação de contas, no tempo devido, ao órgão competente, da aplicação de recursos federais recebidos, praticando crime de responsabilidade”. Barros também é alvo de um outro inquérito do MPF, que o acusa de desviar verbas federais repassadas para minimizar os efeitos da seca na região. De acordo com a ação, a atual administração recebeu, após convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) R$ 237 mil para serem utilizados na perfuração e instalação de 20 poços tubulares públicos para abastecer a população local com água potável. Uma auditoria feita pela própria Codevasf constatou que o prefeito, além de não prestar contas, não executou as obras. Caso seja condenado, o tucano poderá pegar pena de reclusão de três meses a três anos, perder o cargo e ficar proibido de exercer qualquer função ou cargo público por cinco anos. BN |
12:59 | Postado por
Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé |
Editar postagem
Lamento com profundo pesar a morte do companheiro, amigo e militante histórico do Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé, Senhor Luiz Ferreira Cruz, ocorrida no ultimo dia 10 de novembro, aos 75 anos de idade, vitima de problemas cardíaco, na cidade de Timon no Maranhão. Seu Luiz Cruz como era carinhosamente chamado por seus amigos, foi funcionário publico federal e trabalhou na antiga FSESP, hoje FUNASA, onde atuou na CEM (Campanha de Erradicação da Malária) no vale do São Francisco, continuando os trabalhos nos programas que foram criados posteriormente. Era militante ativo dos partidos de esquerda, vindo a filiar no MDB, PMDB na época que o País vivia a repressão militar. Depois filiou-se ao PSB onde concorreu como candidato a vereador em 1988, não conseguindo se eleger, mesmo assim continuou sua luta em busca de melhorias pra o município que adotou pra formar sua família. Com a criação do PT em Sento-Sé, seu Luiz se filiou a este partido onde deu uma importante contribuição pra conquistarmos o poder municipal e promover muitas mudanças na administração pública. Foi diretor do departamento de vigilância sanitária do município na gestão do governo de Juvenilson Passos. Sempre participava das reuniões, seminários a audiências públicas que aconteciam em Sento-Sé e região,contribuindo com sugestões e sua experiencia de vida.
A morte de Seu Luiz Cruz deixou uma grande lacuna no PT e no meio em que vivia.
Jackson Coelho
Assinar:
Postagens (Atom)
Arquivo do Blog
Sobre
- Partido dos Trabalhadores de Sento-Sé