segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
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A Perseguição
Mesmo como uma prática que tem autoria e que é ofensiva a sociedade a perseguição para o regime municipal, com poucas exceções, é como se fosse o orgasmo da política. Ao decorrer da história, e até na atualidade, são claros os casos de uso da estrutura pública para ofender a determinada pessoa por emitir opinião ou reação contra os erros no exercício do poder. É exatamente aí que as falcatruas do mundo da corrupção surgem e prejudica a vida da população.
Até nos tempos de hoje a perseguição em Sento-Sé continua viva. O dito sistema político em tempo pouco distante tem alimentado tanto a perseguição, inclusive ameaçando de morte com o objetivo de meter medo nas pessoas que com melhor conhecimento entende, resiste e combate tal modelo político.
A Mentira
A mentira tem significado de: inexistência, falsidade, “trairagem”, irreal e sua prática exigem mal-caratisse. A mentira é o retrato maior do atraso, da corrupção e da deformação moral e social. Nenhum político ou governo desonesto gosta de se relacionar com a verdade. Já dá para observar em Sento-Sé quem são as pessoas da vida pública e do convívio social que tem odiado a verdade e se apegado a mentira como principal método de fazer convencimento, defender e condenar alguém de acordo a seu interesse pessoal e grupal.
No maior cinismo determinadas criaturas usa e abusa da mentira, dando desculpas esfarrapadas como forma de tentar esconder a sua incapacidade e seu jeito de não honrar compromisso.
Fazer anúncios falsos, pegar pronunciamento irreal de pessoas leigas e viciadas, adestrar pessoas comuns para reproduzir informação maliciosa é próprio do modelo de organização social tipo o nosso – se apresentar ao público em campanhas eleitorais e depois de eleito andar se escondendo já virou marca de determinados políticos com a natureza do tradicional sistema político atrasado.
As pessoas mais esclarecidas já observaram tudo isso, inclusive uma senhora professora aposentada disse um dia com muita propriedade que tem carro de som em Sento-Sé que só fala a verdade quando ávida o falecimento de uma pessoa. Na vida privada e pública só precisa mentir quem tem o que esconder, não tem algo importante para mostrar e que para se dá bem na vida sente necessidade de enganar.
A mentira representa pouca vergonha, indício de falcatrua, maquiagem de uma realidade, uma doença pessoal e forte desvalorização social. Ela é ainda, culpada pelo excesso de necessidades humanas que torna uma parcela da sociedade mais pobre e sofredora.
A Manipulação
Manipular é condição de iludir as pessoas rudes, inventar dados e informações para esconder uma realidade, tentar inverter o significado de determinadas coisas para criar um cenário favorável, mesmo que falso e de ilusão. Isso é próprio da manutenção de um sistema político vulnerável, desleal, criminoso e violento, como o de Sento-Sé, que, para tentar sobreviver ainda permite o descaso de mentir, enganar, perseguir, manipular, prevaricar...
Assim como em qualquer outro lugar, aqui em Sento-Sé, certa parte da população já sabe quem são as pessoas e os períodos que mais representaram e representam o regime político local pela sua natureza de perseguir, mentir e manipular. Essas chamadas regras diabólicas, inclusive no meio político administrativo, têm início, meio e fim. Inclusive vem aumentado o numero de pessoas que já observa, entende e condena a perseguição, a mentira e a manipulação, por representarem as piores dificuldades para o processo de desenvolvimento geral. Está claro que a pior coisa de Sento-Sé não é essa ou aquela pessoa, e sim o seu sistema político que precisa de mais gente informada, honesta e ética para acelerar seu processo de mudanças e transformação.
O isolamento pelas duas barreiras de serra/caatinga e água que garantem riquezas naturais, mas ajudam a distanciar o município das outras cidades como centros de desenvolvimento, facilitam às práticas ilegais e dificulta a chegada da informação, conscientização e a aceleração do desenvolvimento mental, institucional, econômico, político, social e moral.
O PT que foi criado para defender o regime socialista de caráter sério, ético, público, social e coletivo, com economia solidária, organização popular, da valorização moral, da democracia participativa e defender as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável, encontra dificuldades por erros da influência do regime tradicional capitalista. Mesmo assim seu crescimento tem sido grande e rápido, sua credibilidade entre a população é maior que a atingida pelos partidos adversários. Aqui em Sento-Sé o PT foi criado em 19 de julho de 1995 e intensificou a luta contra o sistema político apoiado na perseguição, na mentira e na manipulação, e defendendo outra lógica de outro projeto político muito mais justo, desenvolvido e racional.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
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sábado, 17 de dezembro de 2011
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(Economia e Regime Político na atualidade e como poderá ser segundo observação por conceito científico)
O estimulo para desenvolver esta matéria veio depois de assistir uma reportagem no programa Ação da Rede Globo no dia 10 de dezembro de 2011 mostrando a importância da Economia Solidária e que no Brasil a Bahia está em 3º lugar nesse tipo de atividades.
A economia municipal é fraca e o regime político é atrasado, clientelista, desumano e desonesto, naturais da ideologia capitalista selvagem e com enormes dificuldades para adotar a postura e as condutas capazes de mudar e se transformar para o da ideologia socialista, da seriedade, fraternidade, solidariedade..., da justiça social.
A Economia Solidária é a que melhor produz e faz melhor circulação de cédulas de dinheiro nas mãos do maior número de pessoas e no tempo mais rápido possível, na troca por serviços, materiais e qualquer coisa de consumo humano. Nela não é mais possível o acumulo de dinheiro e valores entre poucos e as dificuldades com maioria das criaturas. O regime político da ideologia Socialista é o que melhor coida das pessoas pelo seu caráter ético, solidário, coletivo e de paz...
Carecendo de avanços e transformação a economia sento-seense é limitadíssima, muito fraca por manter grande parte da população sem produzir nada e/ou produzindo o insuficiente para seu próprio sustento. O regime político tem desviado montanha de dinheiro e desperdiçado oportunidade de construir e realiar melhorando a aparência dos espaços urbanos, gerando trabalho e renda, evitando problemas sociais e qualificado a vida pelo justo exercício da cidadania.
Os principais instrumentos de construção das atividades produtivas da Economia Solidária e do sistema político socialista são as cooperativas, associações, ONG`s e similares de grupo de famílias de trabalhadores, seja urbanos ou rurais. Sento-Sé tem esse tipo de entidades, mas ainda sem funcionamento natural.
Sento-Sé tem riquezas naturais que dão uma vocação produtiva bem agropecuária principalmente pela imensidão de terras e água. Ainda tem bens minerais, já iniciou a exploração do vento para a produção de energia eólica. Temos potencial para algumas pequenas indústrias e já existe um exemplo de produção de doces no povoado de Lajes. O Comércio que já teve um crescimento nos últimos anos cresce ainda mais com a ampliação da produção municipal.
A economia de Sento-Sé para crescer e ocupar todas as pessoas, estimulando a solidariedade econômica precisa basicamente do seguinte:
· Pecuária – melhora o que já produz e incluindo o que ainda não tem envolvendo gado, bode, carneiro, porco, galinha, guiné, peru, pato, codorna, os beneficiamentos técnico possível da produção (carne, couro, pena...
· Agricultura – melhorar e ampliar o que vem produzindo e acrescentar outras culturas da fruticultura, legues, verduras, frutas nativas. Os modos de produção têm de ser projetos irrigados, assentamentos com produção de sequeiros e de vazante, com beneficiamento da produção sob orientação técnica.
· Aquicultura e Pesca – Pesca artesanal com malhas e em período permitido, produção em cativeiro (tanque-rede e tanque de terra com beneficiamento da produção fazendo agregação de valor ao aos produtos com beneficiamento de carne, espinha, couro, escama e vísceras.
· Artesanato – identificar todo potencial artesanal de mão-de-obra e matéria prima para produzir derivados de: tecidos; pedras; madeiras...;
· Minérios – Sento-Sé tem mais de vinte tipos de minérios que precisam ser mais bem estudado para organização da exploração...
· Informalidade – precisar melhorar o funcionamento das atividades informais, inclusive, muita delas pode e deve ser legalizadas.
· Comercio - Os estabelecimentos comerciais em quase sua totalidade precisam se adequarem a uma nova realidade para participar da concorrência – considerando qualidade de produto, atendimento, preço, nota fiscal, etc.
Todas as atividades produtivas devem estar organizadas com base em sua finalidade. Para isso é preciso mudar, melhorar e até transformar as condutas pessoais para facilitar a união e a organização.
A organização de grupos de famílias para conseguir recursos para Projetos Produtivos é o grande caminho na ampliação da produção municipal.
A produção de grupo de trabalhadores também precisa ter garantia de gerenciamento, beneficiamento e comercialização.
Um sistema econômico surge e se mantém e se transforma sob influencia do regime político ideológico do seu espaço territorial. Os dois vivem entrelaçados, ligados, sintonizados. O regime político ideológico de determina do território vive presente no jeito de conquistar e exercer um governo e/ou o poder, sujas condições é observada na situação social das pessoas.
O regime político de Sento-Sé para melhorar e se transformar precisa romper com o individualismo, o clientelismo, a corrupção e o personalismo. Valorizando as políticas públicas com uso mais intensivo do dinheiro público para atender a população priorizando as famílias mais carentes e já em situação de risco.
O regime político de determinado território vive influenciado por uma das duas ideologias o capitalismo ou o socialismo, ou em fase intermediaria, transitória, a depender do nível de transição.
O regime capitalista privilegia o capital, estimula o vale tudo por lucro, dinheiro ou qualquer vantagem pessoal – concentrando conhecimento, dinheiro, bens patrimoniais, poder e “felicidade” entre poucas pessoas e dificuldades e miséria entre a maioria da população, nele o clientelismo, o paternalismo e a compra de voto alimentam vícios entre os cidadãos comuns, mantém a corrupção tudo pelo poder, para o poder. A perseguição, a imposição, a repressão e a centralização são regras básicas da sua cruel natureza.
O regime socialista vive sob a ética, a seriedade, a liberdade, a igualdade, a honestidade – valorizando a coletividade e promovendo os direitos sociais como forma de qualificação da vida privada e coletiva. Nele a produção, em grande parte, é de propriedade coletiva e os valores de cidadania estão acima do poder e do dinheiro, ficando, portanto, inegociáveis.
Não resta dúvida de que a Economia Solidária é parceira do Regime Político da ideologia Socialista, e vice versa. Lamentavelmente a economia de Sento-Sé tem pouco, a natureza socialista, por conta da influencia dos vícios do seu sistema político capitalista selvagem corrupto.
Falando de economia o significa maior dela é o seguinte: “economia é a ciência que determina as normas de produção, distribuição, armazenamento e consumo de bens”.
Em Sento-Sé, seu sistema político e sua economia pedem socorro, precisando de um número muito maior de pessoas que conheça sua realidade, abra-mão dos costumes viciados e assuma compromisso com as ações da conduta política voltadas para o desenvolvimento. Ou seja, para a Economia Solidária e o regime político, Socialista, acima comentado!
Laurenço Aguiar (do PT, Militante Socialista)
Sento-Sé, 13 de dezembro de 2011.
sábado, 3 de dezembro de 2011
13:19 | Postado por
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O prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros (PSDB), foi denunciado dia 07 de novembro último pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de responsabilidade. Na denúncia, o gestor do município do Vale do São Francisco teria não prestado contas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de recursos recebidos em convênio celebrado em 2006. O prefeito entrou com recurso alegando que a responsabilidade era do ex-gestor Juvenilson Passos (PT), mas o recurso foi negado pelo STJ. Confira: Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS Nº 226.981 - BA (2011/0289867-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : THIANCLE DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO : THIANCLE ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : EDNALDO DOS SANTOS BARROS DECISÃO Em favor de Ednaldo dos Santos Barros – Prefeito do município de Sento Sé/BA – impetra-se ao Superior Tribunal de Justiça o presente pedido de habeas corpus para que, liminarmente, se suspenda e, ao final, se tranque a Ação Penal n. 0064433-62.2011.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual é imputada ao paciente a prática da conduta típica descrita no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967. Consta da inicial que o Ministério Público Federal formulou denúncia, pois o atual prefeito "teria deixado de prestar contas do convênio n.0289/2005 firmado entre a Funasa – Fundação Nacional de Saúde e o Município de Sento Sé/BA, quando administrado pelo ex-prefeito, Sr. Juvenilson Passos dos Santos" (fl. 1). Alega o impetrante que o paciente jamais teve intenção de não apresentar a referida prestação de contas, "pois, além de todo recurso ter sido despendido quando da administração do Sr. Juvenilson Passos dos Santos, não detinha quaisquer dos documentos exigidos pela FUNASA para prestação de contas e, o pior, tanto a FUNASA quanto o Ministério Público Federal sabiam de tal fato" (fl. 2). Menciona que "o paciente, impossibilitado de prestar contas, adotou diversas medidas no intuito de impedir que o Município de Sento Sé/BA fosse penalizado pela omissão do ex-gestor municipal, tanto que providenciou que fosse representado ao Ministério Público Federal e à FUNASA dando conta da situação" (fl. 2). Sustenta que "o tipo previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/67 não admite a forma culposa e, portanto, para ser configurado, exige a demonstração da intenção do agente de praticar o ato ilícito, entretanto, no caso em apreço, a representação ao MPF e à FUNASA, o relatório técnico da Tomada de Contas e a instauração do inquérito administrativo pelo MPF demonstram, de forma cabal, não só a ausência de dolo como também o conhecimento desse aspecto pelo órgão ministerial que, assim, não tinha qualquer justa causa para manejar a ação penal" (fl. 4). Aduz que "a falha na organização administrativa do MPF permitiu que fosse apresentada denúncia manifestamente ilegal, uma vez que amparada em conduta atípica, contra o paciente causando-lhe sérios transtornos, uma vez que o fato passou a ser explorado por diversos veículos de imprensa" (fl. 5). E resume: "o paciente não firmou o convênio n. 0289/2005, não geriu os recursos e, instado a adotar medidas acerca do referido convênio, providenciou representações para a FUNASA e para o MPF que, inclusive, resultaram na instauração de inquérito civil demonstrando, de forma categórica, a completa ausência de intenção de praticar ato criminoso. Inegável, neste caso, a atipicidade da conduta haja vista a evidente ausência de dolo, elemento essencial para configuração da hipótese imputada ao paciente [...]" (fl. 5). É o relatório. A liminar em habeas corpus justifica-se quando existe flagrante ilegalidade, sendo por isso medida extraordinária. Exige, também, a análise rigorosa e cumulativa acerca dos elementos autorizadores de sua concessão: o periculum in mora e o fumus boni iuris. No presente caso, após rápida leitura das peças que instruem estes autos, vi que ausente está o último pressuposto. Eis o que consta da denúncia apresentada em 20/10/2011 (fls. 23/24): [...] Emerge dos autos do Procedimento Administrativo Criminal anexo que o denunciado, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Sento Sé/BA, sendo o responsável pela correta aplicação de recursos públicos nessa localidade, não ofereceu prestação final de contas à Fundação Nacional de Saúde, dos recursos públicos federais recebidos desse órgão por força do Convênio nº 0289/2005, celebrado em 20.06.2006, fls. 54 do procedimento anexo. O convênio celebrado na gestão anterior do mesmo município, sendo que, na atual gestão, ele deveria haver prestado contas, após findo o prazo da última das inúmeras prorrogações de vigência do termo de convênio. Para tanto, ele foi notificado pela FUNASA, fls. 230, e por esta Procuradoria Regional da República, ofício anexo. [...] Ademais, neste juízo de cognição sumária, é inviável tratar da questão referente à dita ausência de dolo específico. À vista do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora a respeito do alegado na inicial. Após juntadas, ouça-se o Ministério Público Federal. Brasília, 29 de novembro de 2011. Ministro Sebastião Reis Junior Relator Fonte: STJ |
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